Questões de Concurso Público MPE-PB 2010 para Promotor de Justiça
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I - Indiferente, para o aperfeiçoamento do crime de patrocínio infiel, que este seja exercido remunerada ou gratuitamente, ou que o advogado tenha sido contratado pela parte ou nomeado pelo juiz, podendo, inclusive, figurar como sujeito ativo o defensor público.
II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem matéria-prima, com o escopo de que esta encerre suas atividades, constitui crime de boicotagem violenta previsto no Código Penal.
III - O crime de duplicata simulada não admite tentativa e somente pode ser cometido dolosamente, prescindindo-se, para sua tipificação, da concreção do dano ou da obtenção da vantagem ilícita.
IV - O crime de fraude à execução, por aviltar a regular Administração da Justiça, é apurado mediante ação penal pública incondicionada.
I - Consideram-se crimes militares em tempo de paz os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
II - Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, ainda que não empregado regularmente na Administração Militar, ocuparem um quartel contrariamente à ordem superior, os três, em tese, estarão na prática do motim.
III - O Código Penal Militar prevê o delito de dano culposo.
IV - Consideram-se como extensão do território nacional aeronaves e navios brasileiros, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada, desde que se encontrem em mar territorial nacional ou no espaço aéreo correspondente.
I - A análise sobre a legalidade ou ilegalidade de prisão de senador ou deputado federal em flagrante delito será do Congresso Nacional, pelo voto da maioria de seus membros, competindo-lhe ordenar eventual relaxamento.
II - As imunidades processuais penais conferidas aos senadores e deputados federais pela Carta da República são deferidas aos deputados estaduais, desde que simetricamente previstas na respectiva constituição estadual.
III - Haverá necessidade de prévia autorização do Supremo Tribunal Federal para instauração de inquérito policial contra senadores e deputados federais, autoridades sujeitas à jurisdição originária da Corte.
I - MANUEL, agente penitenciário federal, ao tentar invadir um quartel da polícia militar do Estado da Paraíba, causou ferimentos de natureza grave em um policial militar que fazia a vigilância do prédio. Nesse caso, mesmo considerando que o miliciano estava em serviço, a competência para o processamento e julgamento da ação penal será da Justiça Comum.
II - O juízo competente para processamento e julgamento do pedido de reabilitação criminal é o da execução penal, cabendo da decisão concessiva, recurso de ofício.
III - PEDRO, recolhido em estabelecimento prisional federal, ao prestar depoimento através de videoconferência, cometeu o crime de falso testemunho. Nesse caso, considerando que o delito é formal, a competência para o processo e julgamento da ação penal será o da comarca do lugar em que estava o depoente.
I - É incabível a concessão de liberdade provisória com fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for igual ou superior a 2(dois) anos.
II - Fixado o valor da fiança, se assim recomendar a situação econômica do réu, poderá ser reduzido até o máximo de dois terços ou aumentada, pelo juiz, até o décuplo. Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, poderá ser reduzido em até nove décimos ou aumentada até o décuplo.
III - Será declarada quebrada a fiança quando reconhecida a existência de crime inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
I - Deverá ser determinada pela autoridade judiciária com competência para a ação penal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
II - Será admitida a interceptação das comunicações telefônicas apenas quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão e a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
III - O pedido de intercepção de comunicações telefônicas poderá ser formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que a autorizem, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo a autoridade judiciária sobre ela decidir no prazo de 24(vinte e quatro) horas
I - Comunicada da prática de um crime de furto, ocorrido em via pública, uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia. Neste caso, a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração não constitui óbice à lavratura de auto de prisão em flagrante, dada a possibilidade de ser suprida por duas testemunhas fedatárias.
II - É nulo o exame de corpo de delito subscrito por apenas um perito, mesmo que oficial, sendo possível a renovação do ato caso permaneçam os vestígios da infração. Se desaparecidos, poderá ser suprido por prova testemunhal idônea.
III - A decisão absolutória, transitada em julgado, proferida na ação penal que reconhece ter sido o ato causador do dano praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito, não tem eficácia preclusiva subordinante.
I - A proteção oferecida pelo programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, previsto na Lei Federal nº 9.807/99, terá a duração máxima de dois anos, podendo, em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizaram a admissão do beneficiado, a permanência ser prorrogada.
II - O réu que não for encontrado por estar em lugar inacessível, será citado do mesmo modo que aquele não encontrado em razão de estar em paradeiro desconhecido, ou seja, mediante edital, com prazo de 15(quinze) dias.
III - A hipoteca legal, que somente poderá ser decretada durante a tramitação da ação penal, exige certeza da infração e indícios suficientes de autoria, recaindo sobre bens imóveis lícitos pertencentes ao réu, sendo cancelada a especialização nos casos de absolvição e de extinção da punibilidade, por sentença transitada em julgado.
I - Formado o conselho de sentença, o juiz presidente procedeu a distribuição de cópias não apenas do relatório do processo, mas também da decisão de pronúncia. O defensor protestou contra a providência, alegando que a medida seria ilegal por se tratar esta última de peça meramente acusatória e, portanto, passível de comprometer a imparcialidade do júri. A autoridade judiciária não acatou o pleito.
II - A defesa solicitou a leitura em plenário de declarações prestadas por testemunhas durante a instrução criminal, no próprio juízo, tendo o juiz presidente negado o pedido sob a alegação de que somente poderiam ser lidas peças que se referissem, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
III -Durante sessão de julgamento, o representante do Ministério Público solicitou aparte ao defensor do acusado, que negou o pleito. Provocado pelo acusador, o juiz presidente interveio, conferindo-lhe o direito à manifestação pelo prazo de três minutos, a ser acrescentado no tempo do aparteado.
I - No caso de impronúncia, somente se admite a propositura de novo processo contra o réu no caso de surgirem provas formalmente novas, não bastando que sejam provas substancialmente novas.
II - Havendo aceitação pelas partes, o mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, hipótese em que não haverá nova escolha de jurados, com aceitações ou recusas, mas simplesmente a prestação de novo compromisso.
III - A hipótese de semi-imputabilidade não comporta absolvição sumária, nem tampouco impronúncia, devendo ser o réu pronunciado normalmente, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
I - A carta testemunhável e os embargos declaratórios são recursos cujo juízo de admissibilidade é exercido apenas em um grau de jurisdição.
II - Não podem ser objeto dos embargos infringentes e de nulidade, os acórdãos proferidos no julgamento de ações penais originárias.
III - A não interposição de embargos infringentes e de nulidade, quando cabível, implica na inadmissibilidade dos recursos especial e/ou extraordinário.
I - Em razão de vedação constitucional de criação e instalação de novos Tribunais de Justiça Militares nos estados, a competência recursal para as causas penais militares é dos Tribunais de Justiça.
II - As ações judiciais contra atos disciplinares militares serão julgadas pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, de forma monocrática.
III - Aos Conselhos de Justiça, Permanente ou Especial, competem o julgamento de policiais militares ou bombeiros militares por crimes militares cometidos contra militares, e, ainda, por crimes militares praticados em desfavor de civis, excetuados os delitos dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.
I - A concessão de anistia é atribuição do Congresso Nacional, sendo veiculada por lei federal, dirigindo-se a fatos e não a pessoas. Alcança e extingue, com efeito ex tunc, todas as consequências penais, atingindo o jus puniendi do Estado, e pode ser concedida antes ou depois da instauração do processo.
II - O incidente da execução penal denominado de desvio restará configurado quando houver mudança do curso normal da execução, implicando favorecimento ilegítimo do apenado.
III - A competência jurisdicional para o processo de execução provisória de preso condenado pela Justiça Federal, com trânsito em julgado para a acusação, pendente de recurso apenas da defesa, recolhido em presídio estadual de segurança máxima, será do Juiz Estadual das Execuções Penais em que estiver localizado o estabelecimento penal.
I - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ocorrerá preferencialmente na rede especial de ensino, atendendo ao melhor interesse da criança.
II - Segundo a legislação que regula o Sistema Único de Saúde, os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do referido sistema.
III - A pessoa portadora de deficiência, desde que beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.
I - Na educação fundamental e média é obrigatória a abordagem sobre a história e cultura afro-brasileira no ensino de História do Brasil.
II - As diversas modalidades de utilização de uma obra literária não gozam de total independência, sobretudo no tocante à remuneração, que há de ser uniforme, ainda que diversas as empresas às quais a respectiva exploração seja concedida.
III - A transferência de recursos, para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, apenas será possível em situações emergenciais ou de calamidade pública, exclusivamente na área de saúde.
I - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.
II - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento.
III - Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
I - De acordo com as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, em se tratando de vício do serviço, será apurada mediante a verificação de culpa.
II - Enquanto fonte principal de referência estatística, necessita o Governo do registro civil de pessoas naturais como base para decisão de medidas administrativas e de política jurídica, configurando crime a omissão na remessa bimestral dos mapas de nascimento, casamento e óbitos pelo oficial do registro civil ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
III - Além do registro civil, há necessidade de averbação no registro do comércio dos pactos e declarações antenupciais do empresário, dos títulos de doação, herança ou legado de bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade.