Tício, condenado definitivamente à pena privativa de liberdade, em regime fechado, preso em estabelecimento prisional apropriado, durante o cumprimento da pena,
furtou medicamentos do ambulatório médico. Flagrado,
instaurou-se procedimento para apurar a prática de falta disciplinar, sendo Tício colocado preventivamente no
regime disciplinar diferenciado, por 10 dias, por decisão
fundamentada do Diretor do Presídio. Reconhecida a
prática de falta grave, ao término do procedimento administrativo, Tício teve interrompida a contagem do prazo
para a progressão de regime, bem como revogado 1/2 do
tempo remido, por decisão do Juiz de Execução Competente. Diante da situação hipotética, é correto dizer que