A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência,
quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir
na prova de outra infração e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais
infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por
várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas,
umas contra as outras.