De acordo com o Código de Processo Penal, a conexão e a cont...

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Q641876 Direito Processual Penal
De acordo com o Código de Processo Penal, a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e militar e no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. Segundo o mesmo Estatuto, na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas, entre outras, as seguintes regras: no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.
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Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

        I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

        II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

Art. 78

Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

 

        CPP

 

         Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

 

        I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

 

        Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

        a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

        b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

        c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

       

        III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; 

        IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

       

 

        Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

        I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

        II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

 

        § 1o  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152. (doença mental)

        § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

 

 

 

" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

Gab: Certo.

Essa parte do CPP é um pouco decorreba kk.

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