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GABARITO: ERRADO
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
ERRADA - o erro está destacado!
A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (ERRADO - isso aí é a Conexão instrumental ou probatória do inciso III do art. 76)
e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
FALSA. Ambas as hipóteses são de conxão.
Vamos rever os dois pontos da questão:
A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (Errado. Conexão: art. 76, III, CPP) e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (Certo. Conexão: art. 76, I, CPP).
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
ERRADA. Tudo é caso de conexão.
Conexão INSTRUMENTAL: A prova de um crime influencia na existência do outro.
Conexão Intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE: 2 ou mais infrações praticadas ao msm temo por diversas pessoas.
Conexão Intersubjetiva POR CONCURSO: 2 ou mais infrações cometidas por várias pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.
Conexão Intersubjetiva POR RECIROCIDADE: 2 ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, uma contra as outras.
Trata-se de CONEXÃO.
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