Reza a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) que a regularidade das contas de campanha será
verificada pela Justiça Eleitoral, que poderá decidir: pela aprovação, quando estiverem
regulares; pela aprovação com ressalvas, no caso de falhas que não comprometam a sua
regularidade; e, pela desaprovação, nas hipóteses de verificação de falhas graves ou de
ausência de sua apresentação, quando precedida de notificação emitida pela Justiça
Eleitoral contendo a obrigação expressa de prestar contas no prazo de setenta e duas horas.