Segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, em se tratando de legislação
concorrente a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar do Estado. Verificada a ausência de norma geral Federal,
confere-se ao Estado exercer a competência legislativa plena para atender suas
peculiaridades. Contudo, na hipótese de superveniência de legislação federal geral fica
integralmente suspensa a eficácia da lei estadual.