Para os efeitos da Lei n. 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente, desde que remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes públicos ou de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita
anual.