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Q642062 Direito Administrativo
Para os efeitos da Lei n. 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, desde que remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes públicos ou de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
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Para a adequada resolução da presente questão, há que se acionar o conceito legal de agente público, nos moldes definidos pela Lei 8.429/92, em seu art. 2º, que abaixo transcrevo:

"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

Como daí se depreende, a efetiva existência de remuneração não é requisito para a qualificação como agente públicos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, o que deságua na incorreção desta assertiva.


Gabarito do professor: ERRADO

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Gab. E.

 

LIA, art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Errado

 

Vamos direto ao ponto o erro da questão está em destaque

 

L8429, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

 

Para os efeitos da Lei n. 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, desde que remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes públicos ou de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. 

Exemplo de agente público não remunerado. Os Mesários e Jurados.

(E)

Outras que ajudam:

Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Vespertina  

Considera-se agente público, para fins da Lei n. 8.429, de 1992, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.(C)


Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(C)

Agentes Honoríficos não recebem remuneração. 

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