O agente público que adquirir, para si ou para outrem, no ex...
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Gabarito comentado
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Realmente, a conduta descrita no enunciado constitui hipótese contemplada como ato de improbidade configurador de enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, VII, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"
Logo, correta a proposição.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO CERTO
Lei 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Complementando...
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilítico:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
"[...] Para fins de caracterização do ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, VII, da Lei 8.429/92, cabe ao autor da ação o ônus de provar a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial e a renda auferida pelo agente no exercício de cargo público. [...] Uma vez comprovada essa desproporcionalidade, caberá ao réu, por sua vez, o ônus de provar a licititude da aquisição dos bens de valor tido por desproporcional." (AGARESP 187235 RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 16/10/2012)
(C)
Outras que ajudam:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo
Caracteriza-se como ato de enriquecimento ilícito o recebimento de vantagem econômica por servidor público, em virtude de tolerar a exploração de jogos de azar.(C)
Ano: 2008
Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Administrativa - Administrador
Podem acarretar a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito.(C)
Gabarito: Certo
Lei 8429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público
Adendo:
Info. 580 (2016): AINDA QUE NÃO HAJA DANO AO ERÁRIO, É POSSÍVEL A CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º DA LEI Nº 8.429/92), EXCLUINDO-SE, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
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