A Lei n. 8.078/90 nada dispõe acerca do assistente do Ministério Público, de forma que,
em todos os crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, incide o
regramento genérico previsto no Código de Processo Penal, donde inviabilizada a
intervenção, como assistente do Ministério Público, de órgãos da Administração Pública
sem personalidade jurídica.