Os crimes contra o consumidor previstos na Lei n. 8.078/90 t...
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Gabarito comentado
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Segundo o art. 76 dao diploma legal:
GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
CERTO
LEI 8.078
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
GABARITO - CERTO
Rurícola
1. que ou aquele que vive no campo; camponês.
2. que ou quem trabalha a terra; agricultor, lavrador.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Agravam o crime se o fornecedor cometer contra o meu PRIMO (eita, nós)
PCD;
RURAL;
IDOSO;
MENOR;
OPERARIO.
GABARITO: CERTO.
Porem, a questao te induz ao erro, quando diz que uma é uma circunstancia agravante (Art. 76. São circunstâncias agravantes...pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima) e a outra qualificadora, na parte final que menciona: "e o qualificativo o consumidor como operário ou rurícola", dando a entender que uma seria agravante e a outra qualificadora.
Mas bola pra frente, nunca sabemos quando trata-se de uma pegadinha...
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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