De acordo com Meirelles (2005), a classificação dos atos
administrativos não é uniforme em função da diversidade de
critérios que podem ser adotados para seu enquadramento
em espécies ou categorias afins. O autor propõe que os atos
administrativos sejam classificados quanto ao destinatário,
alcance, objeto e regramento. Cada um desses atos tem a
seguinte correspondência, respectivamente: