Questões de Concurso Público PGE-PA 2011 para Procurador do Estado
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I - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, se interrompendo nos feriados.
II - Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
III - Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
IV - A parte tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da sua juntada aos autos, para arguir o incidente de falsidade de documento; o prazo será, porém, de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre documento juntado aos autos.
V - Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
I - Na ação rescisória proposta pelo Estado, deverá o ente público depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
II - Na ação de Mandado de Segurança o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
III - Cessa o arresto pelo pagamento; pela novação; pela transação.
V - Acerca da tutela antecipada, o juiz poderá antecipar, de ofício ou a requerimento da parte autora, os efeitos da tutela pretendida, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
V - A sentença deve ser certa, exceto quando decida relação jurídica condicional.
I - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu e no foro da situação da coisa, respectivamente.
II - Ocorre a assistência quando, pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, puder intervir no processo para assisti-la; A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, apenas no primeiro grau de jurisdição.
III - No procedimento ordinário, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
IV - O pedido deve ser certo e determinado, não sendo lícito formular pedido genérico.
V - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes, devendo indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.
I - A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes em todo território nacional, e somente será prestada quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II - A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível por duas vezes.
III - Quando for arrolado como testemunha o Juiz do feito, e este nada souber, mandará excluir seu nome do rol de testemunhas.
IV - As modificações da situação de fato posteriores à propositura da ação são consideradas normalmente no deslinde do processo, salvo se suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
V - O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento das partes, determinar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, dentre outros, a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desde que não seja necessária a requisição de força policial.