Questões de Concurso Público PGR 2012 para Procurador da República
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I. é cabivel ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico por fato ocorrido antes do registro do candidato;
II. atos em tese caracterizadores de abuso de poder econômico, mas ainda não reconhecidos judicialmente em ação de investigação judicial eleitoral, podem ser apurados e reconhecidos diretamente em ação de impugnação ao registro de candidatura;
III. partido coligado para pleito majoritário não possui legitimidade para isoladamente propor ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico contra candidato à respectiva eleição majoritária.
PODE-SE AFIRMAR QUE:
I - O principio do justo preço possui caráter ambivalente, pois, de um lado, assegura ao expropriado a percepção de indenização compativel com o valor do bem objeto da desapropriação, recompondo seu patrimônio: de outro lado, impede que o particular receba, a titulo de indenização, valor superior aos parâmetros do mercado, impedindo enriquecimento sem causa.
II - Bens públicos municipais e estaduais podem ser desapropriados pela União. desde que haja prévia autorização legislativa.
III -Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agråria, a ação deve ser proposta no prazo de dois anos, a contar da publicação do decreto declaratório. sob pena de caducidade do ato.
IV - Configura-so desapropriação indireta mediante a incorporação do bem ao patrimônio público sem o devido processo legal; em tal hipòtese, o bem expropriado não pode ser objeto de reivindicação.
I - O Procurador-Geral da República é também, o Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União, ali atuando na condição de Chefe do Ministério Público, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.
II - Em se tratando de prestação anual de contas do Presidente da República, compete ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre sua regularidade, ou não, cabendo o julgamento destas ao Senado Federal,
III - Em se tratando do prestação de contas de Prefeito Municipal, relativas a recursos federais repassados por convênio a Municipio, compete ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre a regularidade, ou não, da aplicação das verbas, cabendo o julgamento definitivo dessas contas à Câmara de Vereadores.
IV - O Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas da União não integra o Ministério Público da União, não se submetendo, pois, ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público.
I - O sistema constitucional obstaculiza o enriquecimento sem causa, especialmente o do Estado, razão pela qual, configurado o desvio de função pública, nasce o direito à incorporação, inclusive para fins de aposentadoria,do valor dos vencimentos do cargo exercido de maneira irregular, a titulo de indenização, sem, contudo, reenquadramento funcional.
II - A remoção e a redistribuição são formas de provimento derivado, vez que ensejam, com o deslocamento do servidor, investidura em outro cargo.
III - De acordo com o atual regramento constitucional, a acumulação de proventos e vencimentos somente será admitida quando os cargos públicos de que decorram essas remunerações forem acumulåveis na atividade, respeitado o teto remuneratório.
IV - O exercicio de atividade em situação de desvio de função gera direito ao enquadramento funcional do servidor no cargo correspondente às funções por ele efetivamente desempenhadas
I - O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é formado pelo conjunto de áreas especialmente protegidas, instituidas pela União, pelos Estados e pelos Municipios, com delimitação territorial precisa e objetivos conservacionistas definidos.
II - De acordo com o regime especial de fruição, os espaços territoriais especialmente protegidos só podem ser submetidos ao uso indireto, o qual, nos termos da lei, envolve atividades de coleta, consumo e pesquisas de objetivo educacional ou cientifico, sem possibilidade de exploração econômica dos recursos naturais.
III - Em razão do caráter nacional do Sistema de Unidades de Conservação instituido pela Lei 9.985/2000, o poder público municipal não pode criar unidades de conservação, mas tão somente disciplinar seu uso, consoante o interesse local e desde que não se choque com as diretrizes traçadas pelo poder público federal.
IV - As áreas de preservação permanente são unidades de conservação de proteção integral, só podendo ter seu regime juridico alterado por força de lei em sentido formal.
I - O licenciamento ambiental constitui procedimento administrativo submetido aos principios da publicidade e da participação comunitária, sendo a audiência pública, cujo resultado vincula a Administração no tocante à fase decisória, uma das importantes manifestações desses principios.
II - As atividades cujo licenciamento depende de realização de estudo prévio de impacto ambiental são definidas em lei ou ato regulamentar, de forma taxativa, ficando a Administração vinculada a essas hipóteses, e não podendo dispensá- lo, sob pena de configuração de improbidade administrativa.
III - O licenciamento ambiental constitui procedimento de indole preventiva, com o objetivo de gerar um ato-condição para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento ou atividades que utilizem recursos ambientais ou que sejam potencialmente causadoras de degradação ambiental.
IV - Em se tratando de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, a ausência de estudo prévio de impacto ambiental vicia o procedimento de licenciamento,sujeitando-o a nulidade.
I - A previsão do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, na Constituição brasiieira de 1988. identifica-se com a concepção de uma "Constituição dirigente", segundo a qual a Estado deve desempenhar um papel primordial na promoção e na realização de direitos e beneficios titularizados pela coletividade.
II - A concepção econômica de externalidades negativas encontra-se na estrutura dos principios do poluidor pagador o do usuário pagador, traduzindo a necessidade de internalização dos prejuizos sociais nos custos de produção, de forma a atrair para o empreendedor o dever de adotar medidas de prevenção e controle de possivel deterioração de recursos ambientais decorrente de sua atividade produtiva.
III - O principio do poluidor pagador tem indoie exclusivamente reparatória ou ressarcitória, traduzindo a ideia de que o empreendedor que polui deve arcar com os ônus dai decorrentes mediante a adoção de medidas de correção ou reparação do ambiente degradado.
IV - O principio do poluidor pagador não tem força normativa, representando apenas uma expectativa de entronização no sistema juridico, despida de carga de coercibilidade
I - No atual sistema juridico-normativo brasileiro, as infrações administrativas ambientais encontram-se exaustivamente descritas na lei, em estrita observância ao principio da reserva legal.
II - O Ministério Público tem legitimidade para promover responsabilidade civil por danos ambientais patrimoniais ou extrapatrimoniais, de forma isolada ou cumulativa.
III - Por ser de natureza objetiva, a responsabilidade penal da pessoa juridica por danos causados ao meio ambiente caracteriza-se mediante a demonstração de nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o evento danoso, independentemente de culpa.
IV - De acordo com o sistema de responsabilização previsto na Lei 9.605/98. a imposição de multa por infração administrativa ambiental, por ato da autoridade administrativa competente,não impede a cominação de multa. a titulo de sanção penal, por parte da autoridade judicial, pelo mesmo fato, desde que tipificado em lei como crime.