João Florêncio ingressou com Ação de
Indenização por Danos Materiais e Morais em
face do Município de Tatuí . O juiz julgou
antecipadamente o mérito e condenou o
Município ao pagamento da indenização
pretendida, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais). Não tendo havido recurso
voluntário, o juiz determinou a remessa
necessária do processo ao Tribunal de Justiça, considerando que a Fazenda Pública foi
sucumbente. Neste caso, o Tribunal de Justiça
deve, acertadamente: