Conforme a LDB nº 9.394/96, a educação
superior será ministrada em instituições de ensino
superior, públicas ou privadas, com variados
graus de abrangência ou especialização. A Lei nº
10.870/04 institui a taxa de avaliação in loco das
instituições de educação superior e dos cursos
de graduação, além de dar outras providências.
Em relação à autorização, o reconhecimento de
cursos e a avaliação deste nível da educação
brasileira, NÃO é correto afirmar que: