De acordo com o Artigo 20 das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução CNE / CEB nº 7/2010), como escolas devem formular o projeto político-pedagógico por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática. Para tanto, o parágrafo 2º desse artigo afirma que será assegurada ampla participação: