No documento intitulado “CONSOLIDAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BAURU” – Lei nº 6.832, de 19/08/2016 consta como uma das suas
diretrizes: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 a 5 anos e
ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população
até 3 anos, em período integral/parcial, opcional à família de acordo com a demanda da
cidade e com garantia de qualidade. Sobre os objetivos para o alcance destas diretrizes
assinale a alternativa INCORRETA: