Questões de Concurso Público Prefeitura de Betim - MG 2015 para Bibliotecônomo

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Ano: 2015 Banca: Prefeitura de Betim - MG Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Bibliotecônomo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Pedagogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PIL | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Arte | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Educação Física | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ensino Religioso | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Geografia | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - História | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Estrangeira/Inglês | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Portuguesa | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo |
Q595506 Português
                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
De acordo com o texto, o que contribui para a garantia do direito de aprendizagem a todas as crianças é
Alternativas
Ano: 2015 Banca: Prefeitura de Betim - MG Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Bibliotecônomo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Pedagogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PIL | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Arte | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Educação Física | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ensino Religioso | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Geografia | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - História | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Estrangeira/Inglês | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Portuguesa | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo |
Q595507 Português
                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
Considere as afirmativas

I. A construção da base nacional curricular comum deve ser pautada pelas avaliações internacionais.

II. A base nacional curricular comum favorece o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

III. A inexistência de uma base nacional curricular comum possibilita que as avaliações externas exerçam forte influência sobre os currículos.

IV. A construção de uma base nacional curricular comum impede a flexibilidade dos currículos dos estados e municípios. 

É CORRETO o que se afirma em 
Alternativas
Ano: 2015 Banca: Prefeitura de Betim - MG Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Bibliotecônomo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Pedagogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PIL | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Arte | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Educação Física | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ensino Religioso | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Geografia | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - História | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Estrangeira/Inglês | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Portuguesa | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo |
Q595508 Português
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01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
Está CORRETAMENTE justificada a acentuação da palavra
Alternativas
Ano: 2015 Banca: Prefeitura de Betim - MG Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Bibliotecônomo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Pedagogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PIL | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Arte | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Educação Física | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ensino Religioso | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Geografia | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - História | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Estrangeira/Inglês | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Portuguesa | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo |
Q595509 Português
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01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
Considere o trecho:

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

O verbo prover grifado no trecho pode ser substituído, preservando as relações de sentido construídas no texto, por: 
Alternativas
Ano: 2015 Banca: Prefeitura de Betim - MG Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Bibliotecônomo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Pedagogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PIL | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Arte | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ciências | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Educação Física | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Ensino Religioso | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Geografia | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - História | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Estrangeira/Inglês | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Língua Portuguesa | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo | Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Sociólogo |
Q595510 Português
                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     
     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.
Considere o trecho:

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação.

Preservando as relações de sentido construídas no texto, o articulador grifado pode ser substituído por: 
Alternativas
Q597844 Pedagogia
Identificamos que uma instituição de ensino NÃO está de acordo com as diretrizes da LDB (Lei n° 9.394/96) para a educação especial quando constatamos que ela, ao receber estudantes portadores de necessidades especiais,
Alternativas
Q597949 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com o Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim, analise as afirmações sobre a Biblioteca Escolar.

I. A Biblioteca Escolar tem a finalidade de fornecer os elementos necessários à realização e ao enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, visando à qualidade do ensino.

II. A Biblioteca Escolar é constituída com recursos orçamentários/financeiros dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, quando for o caso, de recursos da Unidade Escolar através de doação de terceiros ou de campanhas comunitárias.

III. A organização e o funcionamento da Biblioteca Escolar serão determinados por normas da Direção, atendendo às necessidades didático-pedagógicas da Unidade Escolar.

É CORRETO o que se afirma em 

Alternativas
Q597950 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com o Regimento das Escolas Municipais de Betim, só NÃO é competência do Bibliotecônomo
Alternativas
Q597951 Biblioteconomia

Sobre a atuação do Bibliotecônomo como mediador de leitura, analise as afirmações

I. Diferentemente dos professores, o Bibliotecônomo não tem a incumbência de cumprir conteúdos curriculares, grade curricular.

II. A participação do Bibliotecônomo na formação do leitor deve incluir a cobrança de leitura para aquisição de conteúdos ou normas gramaticais.

III. O Bibliotecônomo deve ser leitor e dar testemunho disso aos alunos; não só disponibilizar leitura aos seus usuários, mas também propor-lhes leituras.

IV. Bibliotecônomo pode trabalhar junto com o Professor e deve buscar mais informações e objetivos, porém, cada qual terá responsabilidades e atividades específicas, empenhando-se no que sua formação e experiência o permitem fazer para promover o gosto pela leitura na escola.

É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Q597952 Biblioteconomia
São cuidados do Bibliotecônomo para aproximação do leitor com o objeto da leitura, EXCETO
Alternativas
Q597953 Biblioteconomia
Sobre as citações diretas na composição de textos acadêmico-científicos, de acordo com a ABNT 2015, é INCORRETO afirmar que
Alternativas
Q597954 Biblioteconomia
Tendo em vista os procedimentos técnicos exigidos, considera-se pesquisa bibliográfica aquela que é
Alternativas
Q597955 Biblioteconomia
Os índices de citação são essenciais para a análise de citações, possibilitando a verificação da relação citante-citado, sendo utilizada como ferramenta para análise das atividades de pesquisa, sobretudo a avaliação
Alternativas
Q597956 Biblioteconomia
Conforme a NBR 6028, nas orientações para a apresentação de resumos, as palavras-chave devem
Alternativas
Q597957 Biblioteconomia
Os fluxos de informação permitem estabelecer e definir as etapas de obtenção e gestão da informação no contexto organizacional. Nessa perspectiva, o fluxo de informação é um recurso estratégico para
Alternativas
Q597958 Biblioteconomia
Assinale o processo que consiste em determinar os assuntos e os códigos alfanuméricos que os representam, possibilitando sua recuperação por assunto ou tipo.
Alternativas
Q597959 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar
Alternativas
Q597961 Pedagogia
Consoante disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q597962 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No tocante à autorização para viajar, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que
Alternativas
Q597963 Pedagogia
Conforme a legislação educacional em vigor, Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se de
Alternativas
Respostas
1: D
2: C
3: A
4: A
5: B
6: B
7: D
8: A
9: A
10: D
11: C
12: D
13: B
14: C
15: A
16: B
17: D
18: C
19: C
20: B