A Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, foi ratificada e promulgada no Brasil na década de 1990. Entre seus postulados, assinala a “necessidade de estudos periódicos, globais ou referentes a determinados setores, da situação em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, para identificação de problemas principais, proposição e priorização de medidas e avaliação de resultados.” No referido texto, o propósito da OIT foi: