Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços de limpeza de um órgão público, executados de forma contínua, poderá ter a sua duração prorrogada, de forma contínua, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, ficando a prorrogação limitada ao seguinte prazo máximo: