Questões de Concurso Público CRF-SP 2013 para Advogado
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I. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a impugnou será intimada para produzir as provas necessárias à confirmação de sua impugnação, com a abertura de contraditório e ampla defesa ao impugnado.
II. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
III. É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
IV. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
I. Estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente.
II. Não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica.
III. Não possuir condenação criminal no ato de requerimento da inscrição no respectivo Conselho.
IV. Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos.
V. Ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado.
Assim sendo, assinale a alternativa correta.