Questões de Concurso Público CREF - 10ª Região (PB) 2016 para Assistente Administrativo
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Conforme previsto na Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I. os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física e/ou Fisioterapia, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II. os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III. os que, até a data do início da vigência dessa Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Pode-se afirmar que:
Segundo o art. 5º da Lei nº 9.696/98, os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de ________, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física – FBAPEF, no prazo de até noventa dias após a promulgação dessa Lei.
A lacuna do texto é devidamente preenchida por:
A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar, está obrigada a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física. O requerimento para registro será dirigido ao Presidente do CREF acompanhado dos seguintes documentos:
I. cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais das pessoas jurídicas, devidamente arquivado e registrado no órgão competente;
II. termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico;
III. relação nominal dos profissionais integrantes do quadro técnico;
IV. relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica.
Dentre os itens acima, pode-se afirmar que:
Entende-se por Responsável Técnico o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins, para responder por essa função. A Responsabilidade Técnica pelas atividades profissionais, próprias da Educação Física, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos prestadores de serviço na área das atividades físicas e esportivas, só poderá ser exercida, com exclusividade e autonomia, observadas as determinações do Código de Ética do Profissional de Educação Física, por Profissional de Educação Física com registro no Conselho Regional da área de abrangência em que esteja localizada a prestadora dos serviços. Com base na Resolução CONFEF 134/07, leia as seguintes afirmativas.
I. A Responsabilidade Técnica somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física em, no máximo, 3 (três) estabelecimentos em horários compatíveis, devendo os CREFs manterem controle próprio, através de livro, ficha ou sistema informatizado.
II. Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a assistência de Responsável Técnico, registrado no CREF, na forma da lei. Somente será permitido o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços em atividades físicas e esportivas sem a existência de Responsável Técnico, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, para que se processe a contratação de substituto.
III. O Responsável Técnico que se afastar por até 30 (trinta) dias da função deverá comunicar o fato, por escrito, ao representante legal do estabelecimento, isentando-se, assim, de qualquer responsabilidade durante o aludido período.
Pode-se afirmar que:
A inscrição junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
I. 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
II. comprovante de pagamento de inscrição;
III. cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física e cópia autenticada do Histórico Escolar;
IV. documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
V. cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF; e comprovante de residência.
Dentre os documentos listados, pode-se afirmar que:
Além das multas previstas na Resolução CREF10/PB nº 55/15, os profissionais de Educação Física – PF e entidades – PJ, de acordo com a gravidade e as circunstâncias da infração cometida, mediante julgamento da Comissão de Ética, poderão sofrer as seguintes penalidades:
I. LEVE – advertência verbal e/ou escrita pública;
II. MÉDIA – censura pública;
III. GRAVE – processo ético; suspensão do registro por até 60 dias;
IV. GRAVÍSSIMA – processo ético e cancelamento de registro com divulgação do fato.
Pode-se afirmar que:
A Resolução nº 35/11 dispõe sobre o Estatuto do CREF10/PB. Com relação ao campo e à atividade profissional, considere as seguintes afirmativas.
I. O Profissional de Educação Física intervém segundo propósitos de prevenção, promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, da formação cultural e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, terapêuticas, fisioterápicas, recreativas e esportivas.
II. O exercício da Profissão de Educação Física, em todo o Território Nacional, tanto na área privada, quanto na pública, e a denominação de Profissional da Educação Física são privativos dos inscritos no CONFEF e registrados no CREF, detentores de Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF competente, que os habilitará ao exercício profissional – o que também se aplica ao exercício voluntário de atividades típicas da profissão.
III. Nas entidades privadas e nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional e nas pessoas jurídicas de direito público, os empregos e cargos envolvendo atividades que constituem prerrogativas dos Profissionais de Educação Física somente poderão ser providos e exercidos por Profissionais habilitados em situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs.
Pode-se afirmar que:
O valor da inscrição dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs é fixado pelo CONFEF por meio da Resolução CREF10/PB nº 35/11. Sobre o tema, analise as seguintes afirmativas.
I. As anuidades serão processadas pelo CREF10/PB-RN até o dia 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
II. As anuidades, bem como as contribuições, as taxas, as multas e os emolumentos, serão processadas, somente e obrigatoriamente, na forma de boleto de cobrança bancária compartilhado, na proporção de 30% (trinta por cento), na conta do CONFEF, e 70% (setenta por cento) na conta do CREF10/PB-RN.
III. É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF10/PB-RN e ao CONFEF para os Profissionais de Educação Física que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF10/PB-RN.
Pode-se afirmar que: