Questões de Concurso Público CRN - 2° Região (RS) 2020 para Secretária Administrativa
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Tanto o atendimento quanto o tratamento, quando bem realizados, podem contribuir para uma boa imagem da organização, já que, se o cidadão for bem tratado e tiver suas expectativas atendidas, fará uma boa propaganda para a empresa.
Geralmente o primeiro contato que os clientes têm com uma organização é por meio do telefone. Dessa forma, mediante o atendimento telefônico recebido, o cliente cria uma imagem mental de como deve ser a empresa e a qualidade dos serviços prestados.
Ante o princípio da legalidade, o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei.
O princípio administrativo da impessoalidade liga‐se à ideia de probidade e boa‐fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos.
A necessidade de publicação dos atos administrativos em órgão oficial decorre do princípio administrativo da publicidade, que também traduz a exigência de transparência da atuação administrativa.
Impõe‐se aos agentes da administração pública direta e indireta a persecução do bem comum, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos.
A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
São requisitos dos atos administrativos: competência; finalidade; forma; motivo; e objeto.
Competência é requisito vinculado e idêntico para todos os atos administrativos, traduzindo‐se no interesse público.
São atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade; e tipicidade.
Emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime estatutário com o Estado.
Agentes administrativos consistem naqueles agentes públicos que exercem funções de alta direção e orientação da Administração Pública e, por isso, possuem prerrogativas pessoais para garantir liberdade para suas tomadas de decisão.
Agentes credenciados e agentes delegados não se enquadram como funcionários públicos para fins penais.
As atividades de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos, são privativas dos nutricionistas.
É obrigatória a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares, destinadas a planejar cursos nos diversos níveis, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição.
O ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição pode ser executado por qualquer profissional da saúde, prioritariamente pelo profissional nutricionista.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
Compete ao Conselho Federal supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, bem como apreciar e julgar os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais.
Constitui renda do Conselho Federal 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional.
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão de nutricionista, não podendo os Conselhos Regionais cobrar taxas de inscrição ou substituição da carteira de identidade profissional.