Questões de Concurso Público CRN - 6ª Região (PE) 2022 para Nutricionista Fiscal
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É dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
O nutricionista pode autorizar a utilização do seu nome e do seu título profissional por estabelecimento em que não exerça atividades próprias da profissão.
É vedado ao nutricionista, no exercício das atribuições profissionais, receber comissão ou gratificação que não corresponda a serviços prestados.
O nutricionista pode utilizar promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda.
Havendo contrato, o nutricionista pode receber patrocínio de empresas ligadas à área de alimentação e nutrição.
As omissões na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade, desde que permitam a identificação da irregularidade ou da infração e do autuado.
O processo de infração ficará suspenso em caso de regularização parcial da situação.
Em regra, a ciência do termo de visita às pessoas jurídicas será dada por via postal, com aviso de recebimento.
O nutricionista poderá atuar como assessor, assumindo ou não a responsabilidade técnica, e como consultor ou auditor, sem assumir a responsabilidade técnica.
A responsabilidade técnica é indelegável e obriga o profissional à execução pessoal das atividades; o descumprimento poderá implicar sanções de natureza cível, penal e administrativa.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e emolumentos, mas não de anuidade no CRN.
As teleconsultas de nutrição são permitidas pelo CFN, sendo facultativo o cadastro pelo sistema e-Nutricionista.
No relacionamento virtual com o paciente, o nutricionista deverá dar ciência ao cliente de que a teleconsulta não poderá ser gravada por nenhuma das partes.
Compete ao nutricionista elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.
Poderá ser responsável técnico do PAE o nutricionista habilitado e regularmente inscrito no CRN que for contratado pela entidade executora como pessoa jurídica.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser centralizado, hierarquizado e local, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS).
Os cargos e as funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do SUS, poderão ser exercidos em regime de tempo parcial e integral.
Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
As cestas básicas entregues no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) deverão conter, como item essencial, o absorvente higiênico feminino.
Os programas de alimentação do trabalhador deverão oferecer, nos cardápios, pelo menos duas porções de frutas e duas porções de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia).