Questões de Concurso Público CRP - 11ª Região (CE) 2022 para Técnico de Orientação e Fiscalização
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O psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional e que possa constranger o periciando durante o atendimento.
O psicólogo assistente técnico deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que sejam respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, outros métodos e outras técnicas que o CFP reconheça.
A realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.
O psicólogo perito deverá atuar de forma individual, sendo-lhe vedado atuar em equipe multiprofissional.
Os documentos produzidos por psicólogos que atuam na justiça devem evitar o rigor técnico e utilizar linguagem simples, a fim de permitir ao Poder Judiciário a plena compreensão das informações apresentadas.
Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional e sendo-lhe facultado sugerir a decisão que lhe parecer mais justa ou adequada.
O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.
Recomenda-se que, antes do início dos trabalhos, o psicólogo assistente técnico formalize sua prestação de serviço mediante termo de compromisso firmado no cartório onde está tramitando o processo, em que conste sua ciência e a atividade a ser exercida, com anuência da parte contratante.
O psicólogo que estiver atuando como psicoterapeuta de parte envolvida em litígio judicial não poderá atuar como perito no caso, mas poderá ser nomeado como assistente técnico.
O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, ao grupo ou à instituição.
Os documentos emitidos pelo psicólogo concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina.
É recomendável o registro de sintomas, situações e estados psicológicos na declaração elaborada por psicólogo.
Um atestado psicológico consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma situação, um estado ou um funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, solicita o atestado.
Tanto a declaração quanto o atestado psicológico resultam de uma avaliação psicológica.
O relatório psicológico é uma peça sem valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia.
O relatório multiprofissional é resultante da atuação do psicólogo em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
O laudo psicológico apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando-se os condicionantes históricos e sociais da pessoa, do grupo ou da instituição atendida.
O laudo psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou de um documento psicológico que estejam interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.
O parecer psicológico é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.