Questões de Concurso Público COFFITO 2023 para Analista financeiro e Contábil
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A responsabilidade por ato de improbidade administrativa é afastada na hipótese de mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem a comprovação de ato doloso com fim ilícito.
Constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê‑lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.
O infrator que cometer ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário será condenado ao pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e será condenado à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.
O administrado tem o direito de fazer‑se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
A elaboração de modelos ou formulários padronizados por órgãos e entidades administrativas, no âmbito do processo administrativo, é proibida, mesmo que para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Com relação à competência nos processos administrativos, é possível a delegação, mas não a avocação, em razão da expressa proibição legal.
O servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro é impedido de atuar no respectivo processo administrativo.
As normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública não se aplicam às autarquias especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.