Questões de Concurso Público CRT-BA 2023 para Técnico Industrial (Agente de Fiscalização)
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Cabe à Administração o ônus da prova de todos os fatos aventados no processo, ainda que estes tenham sido alegados pelo interessado.
As atividades de instrução destinadas a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam‑se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente deverá remeter os autos ao Poder Judiciário, para que sejam realizadas audiências públicas e permitida a participação de terceiros.
Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
O poder hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.
Por meio do poder regulamentar, os agentes públicos podem delegar e avocar suas competências.
O poder hierárquico não é inerente à intimidade da administração pública direta, somente podendo ser exercido em hipóteses taxativamente previstas em lei ou na Constituição Federal de 1988.
Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou que se sujeitam a ela.
O poder disciplinar aplica‑se às pessoas não sujeitas à disciplina interna da Administração, em razão da aplicação do princípio da legalidade.
O direito de o Estado punir seu servidor decorre do poder de polícia, em virtude do qual a ordem jurídica investe o ente estatal do poder‑dever de apurar as infrações administrativas cometidas por seus servidores com o escopo de responsabilizá‑los.
O poder hierárquico, por não ser de exercício discricionário, não se sujeita a limites de razoabilidade ou proporcionalidade.
O poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.
O poder regulamentar é privativo aos chefes do Executivo, não podendo ser delegado.
A respeito dos poderes administrativos, julgue o item abaixo.
O poder de polícia é uma faculdade de que dispõe
o Estado de condicionar e restringir os bens, as
atividades e os direitos individuais, visando ajustá‑los
aos interesses da coletividade.
Quanto aos serviços públicos, julgue o item abaixo.
O serviço público é uma atividade administrativa
desempenhada pelo Estado ou por quem lhe faça as
vezes, sob regime jurídico ora exclusivamente público,
ora híbrido, destinada a atender concretamente os
interesses públicos e coletivos.
Quanto aos serviços públicos, julgue o item abaixo.
O conceito de serviço público está inserido no âmbito
da função administrativa do Estado, razão pela qual
nele se incluem as atividades legislativas e judiciais do
Estado.
A prestação do serviço público é uma atividade exclusiva do Estado.
Os serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os presta direta ou indiretamente.
O serviço público social é o que atende às necessidades coletivas em que a atuação do Estado é essencial, mas que convivem com a iniciativa privada, tal como ocorre com os serviços de saúde, educação e previdência, destinados a reduzir as desigualdades sociais e garantir o bem‑estar social de todos.