Questões de Concurso Público COREN-PR 2024 para Enfermeiro Fiscal
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A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Art. 1º São deveres dos empregados do sistema
COFEN/Conselhos Regionais: I – exercer com zelo
e dedicação as atribuições legais e regulamentares
inerentes ao cargo ou função; II – ser leal ao Conselho
a que servir; III – observar as normas legais e
regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores,
exceto quando manifestamente ilegais.
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Das penalidades e proibições. Art. 2º São penalidades
disciplinares: I – advertência; II – suspensão;
III – demissão; IV – prisão ou função comissionada.
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Capítulo II. Das penalidades e proibições.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação
da pena de demissão e prisão, a acumulação
remunerada de cargos, empregos e funções públicas,
vedada pela Constituição Federal.
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Capítulo IV. Do Processo Disciplinar. Art. 18. O
processo disciplinar é o instrumento destinado a
apurar responsabilidade do empregado por infração
praticada no exercício de suas atribuições, ou que
tenha relação com as atribuições do cargo/emprego
em que se encontre investido.
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Seção II. Do Julgamento. Art. 41. No prazo de
30 (trinta) dias, contados do recebimento do
processo, a autoridade julgadora proferirá a sua
decisão. Parágrafo único. Reconhecida pela comissão
a inocência do empregado, a autoridade instauradora
do processo determinará o seu arquivamento, salvo se
flagrantemente contrária à prova dos autos.