Questões de Concurso Público CRT-04 2024 para Analista Jurídico
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As atividades de instrução destinadas a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam‑se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar‑se do modo menos oneroso para estes.
No processo administrativo, serão admitidas as provas obtidas por meios ilícitos, se não houver outro meio hábil para elucidar a questão em discussão.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho imotivado, abrir período de consulta pública para a manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou de outras entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando‑se a respectiva ata, cuja juntada aos autos é vedada.
Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, caberá ao próprio interessado a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria‑objeto do processo.
Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando‑se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de dez dias corridos, mencionando‑se data, hora e local de realização.
Consideram‑se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas ou culposas que forem tipificadas como crimes contra a Administração Pública.
Aplicam‑se ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Não configura improbidade a ação ou a omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, fundamentada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará‑lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Apenas os maiores de idade capazes, alfabetizados e em dia com suas obrigações eleitorais podem representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada uma investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.