Segundo Carvalho Filho (2019), a exteriorização da
vontade do agente, sob o regime de direito público, que
vise a produção de efeitos jurídicos para atender ao
interesse público é o conceito de ato administrativo.
O elemento pelo qual todo ato administrativo deve buscar
o bem comum e os atendimentos aos reclamos da
sociedade, é o denominado como: