Os postulados fundamentais que inspiram o modo
de agir da Administração Pública são chamados de
princípios administrativos, que podem ser expressos na
Constituição ou reconhecidos pela doutrina e jurisprudência
que revela sua aceitação como regra geral. Nesse sentido,
o princípio reconhecido segundo o qual os bens interesses
públicos não pertencem à Administração, nem a seus
agentes, cabendo a estes conservá-los em nome da
coletividade que é o verdadeiro titular dos interesses
públicos, é o princípio da: