Cada Conselho Regional de Enfermagem deve eleger seu
Presidente, Secretário e Tesoureiro, admitida a criação de cargos
de Vice-Presidente, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro
para os Conselhos com mais de doze membros. De acordo com a
lei que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais
de Enfermagem, o mandato dos membros dos Conselhos
Regionais: