No âmbito dos contratos administrativos, a teoria da
imprevisão incide na hipótese de acontecimento externo ao
contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável,
que causa grande desequilíbrio financeiro, tornando a execução
do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Aplica-se
a teoria da imprevisão decorrente de interferências imprevistas,
no caso de: