Questões de Concurso Público TJ-RO 2011 para Juiz Substituto
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( ) A força armada deverá se conservar a 100 (cem) metros da Seção Eleitoral e não poderá se aproximar do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa.
( ) Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
( ) O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, acompanhado dos documentos exigidos por lei.
( ) É facultado aos partidos políticos receber recursos financeiros de procedência estrangeira, desde que autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
( ) Os recursos oriundos do Fundo Partidário estão sujeitos ao regime da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
I) Qualquer partido poderá reclamar ao Juiz Eleitoral da designação do lugar de funcionamento das Mesas Receptoras, dentro de três dias a contar da publicação da designação, devendo a decisão ser proferida no prazo de quarenta e oito horas.
II) No dia marcado para a eleição e no horário de seu início, o Presidente da mesa receptora declarará iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos membros da Mesa e Fiscais de partido, passando depois para os candidatos e eleitores presentes.
III) De acordo com o estabelecido na legislação eleitoral, o eleitor somente poderá votar na Seção Eleitoral em que estiver incluído o seu nome, inclusive quando a Seção adotar a urna eletrônica, ficando a exigência dispensada somente nos casos previstos no art. 145 e seus parágrafos do Código Eleitoral.
IV) No sistema eletrônico de votação considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este é computado.
V) As impugnações dos votos que forem sendo apurados serão decididas de plano pela Junta, por maioria de votos, de cuja decisão cabe recurso imediato, interposto apenas verbalmente e que deve ser devidamente fundamentado neste ato.
Está(ão) CORRETA(S):
( ) Não sendo decretada de ofício pela Junta a nulidade de qualquer ato, esta só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada sob hipótese alguma.
( ) Somente caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, no prazo de 03 (três) dias, quando: forem proferidas contra disposição expressa de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; e
denegarem habeas corpus.
( ) Enquanto pende de julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral, recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.
( ) No julgamento de recurso interposto contra sentença condenatória ou absolutória de crimes eleitorais, sendo condenatória a decisão do Tribunal Regional, os autos deverão baixar imediatamente a instância inferior para a
execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
( ) Nos termos da legislação eleitoral, a votação é nula quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios e quando houver extravio de documento reputado essencial.