O art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de
1993, prevê que a inexecução do contrato
firmado com a Administração Pública pelo
contratado pode ocasionar a aplicação de
uma série de sanções, dentre as quais a
declaração de inidoneidade do contratado
para licitar ou contratar com a
Administração Pública. Isso quer dizer que,
se houver inexecução do contrato: