Em 1999, Damião Ximenes Lopes, pessoa
com deficiência mental, foi internado na
Casa de Repouso Guararapes, na cidade de
Sobral (CE), pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), em perfeito estado físico. Poucos
dias depois, sua mãe o encontrou
agonizante, sangrando, com hematomas,
sujo e com as mãos amarradas para trás,
vindo a falecer nesse mesmo dia, sem
qualquer assistência médica no momento de
sua morte. Com a demora nos processos
cível e criminal na Justiça daquele Estado na
apuração de responsabilidades, a família,
alegando violação do direito à vida, à
integridade psíquica (dos familiares, pela
ausência de punição aos autores do
homicídio) e ao devido processo legal em
prazo razoável, peticionou à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH), que veio a processar o Estado
brasileiro perante a Corte Interamericana de
Direitos Humanos (Corte IDH). Com
relação a esse caso, é CORRETO afirmar
que: