Questões de Concurso Público TRF - 4ª REGIÃO 2009 para Juiz Federal
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I. Nos termos em que positivada em nosso Direito Tributário a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade de qualquer sócio dimana do simples fato do inadimplemento da obrigação tributária, não se podendo ele valer da distinção entre pessoa física e pessoa jurídica.
II. A isenção, gênero de que é espécie a “alíquota zero”, independe da incidência da norma tributária impositiva.
III. Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas.
IV. A reserva de lei complementar pertinente a normas gerais de direito tributário abrange os institutos da decadência e da prescrição.
I. O princípio da tipicidade fechada, que impera na gênese das obrigações tributárias, convive com a interpretação analógica in peius.
II. Uma vez que a obrigação tributária somente pode ser evitada em interpretação restritiva, um terreiro de candomblé não está abrangido em imunidade, porque a Constituição Federal excepciona apenas o “templo”.
III. As publicações por meios eletrônicos também se inserem no conceito de livro para o gozo de imunidade tributária.
IV. A doutrina de direito tributário enfaticamente rejeita a utilização de contribuição de intervenção no domínio econômico com efeito extrafiscal.
I. Em matéria tributária, o Ministro da Fazenda pode expedir decretos, inclusive restringindo o texto legal regulamentado.
II. As multas, porque constituem sanção ao inadimplemento da obrigação tributária, abrangem-se no conceito de tributo, aplicando-se-lhes, em conseqüência, os princípios constitucionais limitadores do poder de tributar.
III. Deixar de apresentar ao Congresso Nacional proposta de orçamento da República no prazo legal é atitude que traz como única conseqüência o atraso na liberação de verbas públicas; mas em si mesma não gera qualquer espécie de sanção.
IV. A sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.