Questões de Concurso Público TRT - 14ª Região (RO e AC) 2012 para Juiz do Trabalho
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I - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II - A remoção do servidor público representa discricionariedade da Administração, por isso, como regra, o indeferimento do pleito formulado pelo interessado não enseja, necessariamente, considerar-se a existência de ilegalidade ou abuso por parte da autoridade competente.
III – Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em se tratando dos efeitos gerados por lei inconstitucional, exatamente por isso os administrados não podem reivindicar da Administração Pública nenhum direito ou benefício a pretexto de os efeitos eventualmente por ela produzidos terem se incorporado ao próprio patrimônio, ainda que invocando-se o princípio da boa fé.
IV - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, todavia, deve ser reconhecido o princípio da isonomia como fonte jurídica legítima para a concessão de determinado benefício ilegalmente usufruído por uns servidores e não por outros, os quais não podem sofrer as consequências do erro da Administração Pública.
I - Deve-se considerar como agente público quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, por isso, assim pode ser considerado o particular nomeado pelo juízo como depositário judicial, o qual, enquanto perdurar tal condição, será considerado agente do Estado, podendo ensejar a responsabilidade civil objetiva prevista na Constituição de 1988.
II - Não é relevante aferir-se a licitude da ação administrativa, uma vez que, sofrendo o particular um prejuízo decorrente da ação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida indenização compensatória.
III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, imaginando-se a hipótese de um policial militar que dispara arma de fogo e causa a morte de pessoa inocente, enquanto estava de folga, usando trajes civis, sendo certa a proibição da corporação quanto a portá-la fora do horário de trabalho, não incidirá o nexo de causalidade material, uma vez que, nas condições em que ocorrido o dano, não se tratava de típico agente do Estado.
IV - Nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo devido, há consenso entre doutrina e jurisprudência sobre a incidência do princípio da responsabilidade objetiva do Estado por atos jurisdicionais.
I - Os atos administrativos que envolvem a aplicação de conceitos indeterminados, como no caso da desídia imputada em processo disciplinar, não estão sujeitos ao controle jurisdicional.
II - O princípio da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores, exceção feita àqueles que não mantêm vínculo efetivo com a Administração Pública, o que inclui o ocupante de cargo em comissão.
III - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
I - O poder de polícia expressa-se no conjunto de órgãos e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego e ao conforto público.
II – O exercício do poder disciplinar ou funcional tem natureza vinculada, em razão da obrigatoriedade legal de apuração de faltas e punição de infratores, ao mesmo tempo em que traduz prerrogativa da Administração Pública de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial.
III - O poder regulamentar, embora de caráter secundário e subordinativo, é expressão da função típica do Poder Executivo e, em termos constitucionais, encontra importante matriz nas atribuições conferidas ao Presidente da República, na medida em que está prevista a expedição de decretos e regulamentos a fim de que se confira fiel execução às leis.
IV - O poder hierárquico permite à Administração estabelecer graus de subordinação entre diversos órgãos e agentes, distribuindo funções de acordo com determinado escalonamento.