Questões de Concurso Público TRT - 15ª Região (SP) 2012 para Juiz do Trabalho
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I. É necessário que os sócios da reclamada figurem no polo passivo da demanda desde a fase cognitiva do processo sob pena de nulidade dos atos executórios contra eles dirigidos.
II. Conforme entendimento do C. TST, nas ações coletivas em que o Sindicato atua na defesa de interesses individuais homogêneos dos trabalhadores da categoria que representa há necessidade de apresentação do rol de substituídos, sob pena de extinção do feito sem julgamento de merito.
III. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será ajuizada por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
IV. Apenas o terceiro economicamente interessado, bem como o Ministétio Público, têm legitimidade para propor ação rescisória.
V. É inepta a inicial que não contém requerimento de produção de provas e de citação do reclamado no processo trabalhista.
I. De acordo com a CLT, distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Jústiça do Trabalho.
II. Nos dissídios individuais, em se tratando de procedêncía do pedido formulado em ação meramente declaratória, as custas processiais incidirão sobre o valor fixado pelo Juiz na sentença.
III. Exceções peremptórias são aquelas por meio das quais se perime a ação do autor.
IV. Da decisão de uma das Varas do Trabalho de Curitiba-PR que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar, com a remessa do autos para a uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte-MG, não cabe recurso imediato porque se trata de decisão interlocutória.
V. O depósito recursal deve ser feito e comprovado juntamente com a interposição do recurso. A juntada posterior, ainda que no prazo alusivo ao recurso, acarretará a deserção.
I. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
II. Não cabe recurso adesivo na hipótese de interposição de embargos.
III. Inadmissível o recurso de revista contra acordão da turma do TRT que julga agravo de petição na execução.
IV. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido se houver violação direta da CF.
V. No processo trabalhista não é permitida, a remição dos bens, apenas a remição da execução.