Questões de Concurso Público TRT - 21ª Região (RN) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I – As autarquias, fundações e empresas públicas podem ser qualificadas como Agências Executivas quando cumprirem os requisitos previstos em lei.
II – As agências reguladoras são criadas por decretos ou medida provisória com o objetivo de regulamentar, controlar e fiscalizar a execuções dos serviços públicos pelo setor privado.
III – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
IV – São penhoráveis os bens integrantes do patrimônio da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos uma vez que se trata de empresa pública e, como tal, possui personalidade jurídica de direito privado.
V – Os serviços sociais autônomos (SSA) são pessoas jurídicas de direito privado que atuam em cooperação com o governo. Por tal motivo, o STF tem entendido que a obrigatoriedade de realização de concurso público prévio à contratação de pessoal não se aplica aos mesmos.
I - São serviços de prestação obrigatória e exclusiva da União a manutenção do serviço postal e do correio aéreo nacional.
II - Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
III - Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade
IV - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
I – Configura-se o tipo penal submeter o trabalhador a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
II – A pena prevista para esse crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, podendo ser acrescida da pena correspondente à violência.
III – Se o crime é cometido contra criança, adolescente ou gestante, a pena é aumentada pela metade; se o crime é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é aumentada em um terço.
IV – Incorre nas mesmas penas previstas para o crime quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
V – Em se tratando de crime contra a organização do trabalho, a competência para o julgamento do mesmo é da Justiça Federal.
I – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
II – O crime culposo não admite tentativa.
III – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.
IV – O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
V – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime no curso de processo em que figure como réu, sendo acusado pela prática do mesmo ou de outro crime.
I – Compete à Justiça Comum processar e julgar o crime de falsa anotação da Carteira de Trabalho por empresa privada.
II – O registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de remuneração abaixo da efetivamente paga ao empregado se equipara à falsificação de documento público, pois possibilita o pagamento a menor de férias, gratificação natalina, FGTS e INSS, dentre outras verbas.
III – A retenção da CTPS do trabalhador por seu empregador constitui ilícito penal, podendo gerar, ainda, ressarcimentos de ordem civil ao empregado.
IV – A retenção dolosa do salário do empregado é crime previsto na Constituição Federal, ficando o empregador sujeito a pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
V – Incorre em crime de apropriação indébita previdenciária aquele que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, sendo extinta a punibilidade, no entanto, se o agente espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
I - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
II - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
III - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
IV – É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, entre outros litígios, aquele envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.
II - Aos Juízes Federais, compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro e Município.
III - Originariamente, é o Superior Tribunal de Justiça o órgão competente para processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
IV - Aos Tribunais Regionais Federais, compete processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ocorrido no estrangeiro.
V - As ações sobre representatividade sindical entre sindicatos devem ser apreciadas pela Justiça Comum.
I - O direito de propriedade.
II - A impenhorabilidade do bem de família.
III - Em caso de prisão, o direito à identificação dos responsáveis pela mesma ou por seu interrogatório policial.
IV - O direito à aposentadoria.