Questões de Concurso Público TRT - 21ª Região (RN) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I – Configura-se o tipo penal submeter o trabalhador a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
II – A pena prevista para esse crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, podendo ser acrescida da pena correspondente à violência.
III – Se o crime é cometido contra criança, adolescente ou gestante, a pena é aumentada pela metade; se o crime é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é aumentada em um terço.
IV – Incorre nas mesmas penas previstas para o crime quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
V – Em se tratando de crime contra a organização do trabalho, a competência para o julgamento do mesmo é da Justiça Federal.
I – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
II – O crime culposo não admite tentativa.
III – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.
IV – O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
V – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime no curso de processo em que figure como réu, sendo acusado pela prática do mesmo ou de outro crime.
I – Compete à Justiça Comum processar e julgar o crime de falsa anotação da Carteira de Trabalho por empresa privada.
II – O registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de remuneração abaixo da efetivamente paga ao empregado se equipara à falsificação de documento público, pois possibilita o pagamento a menor de férias, gratificação natalina, FGTS e INSS, dentre outras verbas.
III – A retenção da CTPS do trabalhador por seu empregador constitui ilícito penal, podendo gerar, ainda, ressarcimentos de ordem civil ao empregado.
IV – A retenção dolosa do salário do empregado é crime previsto na Constituição Federal, ficando o empregador sujeito a pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
V – Incorre em crime de apropriação indébita previdenciária aquele que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, sendo extinta a punibilidade, no entanto, se o agente espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.