Questões de Concurso Público TRT - 3ª Região (MG) 2012 para Juiz do Trabalho
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I – Fazem parte da administração indireta as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e os consórcios públicos.
II – As autarquias e as fundações instituídas pelo Poder Público têm praticamente as mesmas prerrogativas e sofrem as mesmas restrições que os órgãos da Administração Direta; e as pessoas de direito privado (as sociedades de economia mista e as empresas públicas) só possuem as prerrogativas e sujeitam-se às restrições expressamente previstas em lei.
III – A admissão nos empregos públicos das sociedades de economia mista e das empresas públicas sujeitam-se à regra do concurso público (ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração), mas o regime após a admissão pelo concurso é o da CLT.
IV – As autarquias são criadas por lei, têm personalidade jurídica pública, capacidade de autoadministração, especialização dos fins ou atividades, objetivo de desempenho de serviço público descentralizado e sujeição ao controle ou tutela nos limites da lei.
V – As fundações instituídas pelo Poder Público têm as seguintes características: dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do poder público ou semipública e semiprivada; personalidade jurídica pública ou privada, atribuída por lei; desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; descentralização de atividade estatal; capacidade de autoadministração; e sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites da lei.
I – As pessoas com deficiência têm garantido o direito de reserva de percentual de cargos e empregos públicos, ou seja, de quota em concursos públicos, sendo que o Conselho Nacional de Justiça disciplinou que, no âmbito da magistratura, devem ser reservados, no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas, podendo haver arredondamento superior.
II – A Constituição Federal anterior à de 1988 vedava a greve nos serviços públicos e a de 1988 a assegura, nos termos de lei específica, bem como o direito de sindicalização. Como a matéria de servidor público é privativa da União Federal, entende-se que somente Lei Federal poderá disciplinar a matéria.
III – O direito de greve foi expressamente proibido pela CF-88 aos militares.
IV – O direito de greve pode levar, no que concerne a autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, a negociações coletivas, com o objetivo de obter aumento de remuneração.
V – É vedada a acumulação remunerada ou não de cargos públicos. É, porém, admitida quando houver compatibilidade de horários e respeitado o teto de vencimento ou subsídio, nas seguintes hipóteses: acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.