Um contribuinte de ICMS detentor de várias
empresas com Inscrição Estadual e CNPJ
diferentes precisava manter seu regime
tributário especial ( alíquota reduzida), embora
a sua empresa pleiteante do regime especial
estivesse sem qualquer débito fiscal, uma
outra empresa também de sua titularidade
estava com dívidas tributárias em discussão
em ação anulatória. Como a norma estadual
que regula a concessão do regime especial
prevê a impossibilidade de concessão do
mesmo, quando sócio da empresa que pleiteia
o regime for sócio em outra empresa com
débito inscrito em dívida ativa, requereu o
contribuinte, nos autos da ação anulatória, a
tutela antecipada para suspensão da
exigibilidade do credito, nos termos do art.
151, V do CTN. A tutela foi denegada. O
contribuinte, então, ofereceu um bem em
garantia, cujo valor contemplava a
integralidade do débito. Assim, é correto
afirmar que: