A Emenda Constitucional nº 109/2021 promoveu alterações no texto da Constituição Federal, em matéria de
finanças públicas, com o fim de controlar e limitar as despesas públicas, facultando que medidas restritivas
sejam adotadas por ato do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado, no todo ou em parte, com
vigência imediata, a partir do momento em que as despesas correntes estejam entre 85% (oitenta e cinco por
cento) e 95% (noventa e cinco por cento) das receitas correntes. Se o Prefeito Municipal decretar o referido
ato, é correto afirmar em conformidade com as normas constitucionais: