A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza no país. A Unidade de Conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as
águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituída pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração. As Unidades de
Conservação dividem-se em dois grupos com características específicas: Unidades de Proteção Integral e
Unidades de Uso Sustentável. Constituem o grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de
Unidades de Conservação.