A Constituição Federal da República Federativa do
Brasil estabelece que ninguém será privado de direitos
por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Decorre
do texto constitucional que o instrumento legal para
assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público, é denominado: