O atual Código Civil dividiu os fatos jurídicos em negócios jurídicos, atos jurídicos e atos jurídicos ilícitos. Quanto ao negócio jurídico, é definido como acordo lícito, estabelecido entre as partes, para a regulamentação legal de seus interesses, segundo a manifestação de cada um, devendo ser interpretado, quando não houver cláusula explícita, pela seguinte regra: