De acordo com o disposto no artigo 57 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Santo
Ângelo, atendendo à conveniência e necessidade de serviço e mediante acordo escrito, poderá
ser instituído o sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser
superior a 8 horas. Nesse caso, o excesso de horas deverá ser compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semanal.
O sistema de compensação acima descrito deverá ocorrer no prazo máximo de